Caderno de Encargos e Especificações Técnicas – ANEXO II
1.OBJETIVO
2.DEFINIÇÕES
2.1 Caderno de Encargos e Especificações Técnicas:
2.1.1 Conjunto de especificações, critérios, condições e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Contratante para a contratação, execução, fiscalização e controle de obras ou serviços.
2.2.Contratada
2.2.1 Empresa ou profissional contratado, de acordo com a legislação em vigor, para execução da obra ou serviço.
2.3.Contratante
2.3.1 Polícia Federal
2.4.Cronograma Físico-Financeiro
2.4.1 Representação gráfica (Sistema de Gantt) do andamento previsto para a obra ou serviço, em relação ao tempo e respectivos desembolsos financeiros. O Cronograma Físico-Financeiro é dividido em:
2.4.1.1 item: cada uma das barras horizontais do cronograma, ou seja, serviços individualizados necessários para a realização total do objeto do contrato;
2.4.1.2 etapa: cada uma das partes em que está dividido um item, correspondendo, a cada uma delas, uma parcela do prazo total de execução constante do cronograma;
2.4.1.3 fase: conjunto das diversas etapas do cronograma realizadas em determinado tempo.
2.5 .Livro de Ocorrências
2.5.1 Livro em que são registrados diariamente pela CONTRATADA e, a cada vistoria, pela Fiscalização, fatos, observações e comunicações relevantes ao andamento do projeto. O livro de ocorrências pode ser desenvolvido eletronicamente.
2.6 .Discriminação Técnica
2.6.1 Conjunto de materiais, equipamentos e técnicas de execução a serem empregados na obra ou serviço.
2.7 .Disposições Gerais
2.7.1 Conjunto de normas, instruções e procedimentos técnicos para a licitação, contratação e fiscalização de obras ou serviços.
2.8 .Especificações de Materiais e Equipamentos
2.8.1 Normas destinadas a fixar as características, condições ou requisitos exigíveis para matérias-primas, produtos semi-acabados, elementos de construção, materiais ou produtos industriais semi-acabados.
2.9 Fiscalização
2.9.1Equipe da Polícia Federal que representará o Órgão e a quem o Contratado deverá se reportar no acompanhamento sistemático da elaboração dos projetos das obras de Engenharia e Arquitetura, verificando o cumprimento das disposições contratuais em todos os seus aspectos.
2.10 Instruções Técnicas
2.10.1 Conjunto de indicações para se tratar e levar a termo um serviço técnico de Engenharia e Arquitetura, definindo e caracterizando o seu objeto, nelas incluindo-se o Caderno de Encargos de Serviços.
2.11 Aferição
2.11.1 Apuração dos quantitativos e valores realizados na confecção dos projetos.
2.12 .Prazo Total
2.12.1 É o prazo, em dias corridos, para a confecção e o aceite final dos projetos, conforme estabelecido no Edital, nele excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de conclusão dos serviços.
2.13 Prazo Parcial
2.13.1 É o prazo, em dias corridos, para realização de verificações de andamento, através de etapas apontadas em Cronograma Físico previstas no Ato Convocatório.
2.14 .Projetistas
2.14.1 Equipe ou profissionais autores dos projetos.
2.15 .Projeto
2.15.1 Definição qualitativa e quantitativa dos atributos técnicos, econômicos e financeiros de uma obra ou serviço, com base em dados, elementos, informações, estudos, discriminações técnicas, cálculos, desenhos, normas, projeções e disposições especiais.
2.16.Projeto Básico
2.16.1 Conjunto de elementos que definam o objeto da licitação, com a definição técnica e dimensional da solução adotada, contendo a concepção clara e precisa do sistema proposto, bem como a indicação de todos os componentes, características e materiais a serem utilizados, que possibilitem a estimativa de seu custo final e prazo de execução, bem como sejam suficientes à contratação do mesmo.
2.17 .Projeto Executivo
2.17.1 Conjunto de desenhos, discriminações técnicas, Caderno de Encargos e demais elementos que formam a definição completa da obra ou serviço, elaborado pela Empresa Contratada, suficientes à execução completa da mesma, objeto de Contrato.
3. FASES DA LICITAÇÃO
3.1 Apresentação do Orçamento
3.1.1 Conforme critérios e orientações específicas constantes no Edital.
3.2.Planilha Orçamentária Discriminada
3.2.1 Conforme critérios e orientações específicas constantes no Edital.
3.3.Cronograma Físico-Financeiro
3.3.1 Conforme critérios e orientações específicas constantes no Edital.
4.DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e especificações técnicas constantes neste Caderno de Encargos e Especificações Técnicas de Serviços de Projeto; às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e, na falta destas, às normas internacionais consagradas; às disposições legais da União, do Governo do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, suas leis e decretos, aos regulamentos, portarias e normas das concessionárias, públicas ou privadas, federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato e às prescrições e recomendações dos fabricantes de materiais e prestadores de serviço.
4.2 A substituição na adoção de norma da ABNT por norma internacional somente poderá ser procedida mediante justificativa e após o expresso consentimento da Contratante. Será adotada a norma ou legislação mais restritiva quando ambas descreverem sobre o mesmo tema.
4.3 Os casos não abordados serão definidos pela Fiscalização, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços.
4.4 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para o Contratado cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
4.5 Após a adjudicação do objeto da licitação e celebração do contrato, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços ou de pagamento adicional em remuneração aos serviços, devendo os custos respectivos estar inclusos na proposta do Contratado.
4.6 O Contratado interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços sempre que, assim estiver previsto e determinado no Instrumento Convocatório ou no Contrato; for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Instrumento Convocatório e de acordo com o Projeto Básico; houver alguma falta cometida pelo Contratado, desde que esta, a juízo da Fiscalização, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subseqüentes e a Fiscalização assim o determinar ou autorizar formalmente.
4.7 A elaboração dos produtos – estudos, projetos, especificações, orçamentos, laudos, pareceres etc. – deverá ser realizada nas instalações do Contratado. Em casos especiais, a Fiscalização poderá solicitar que o Contratado desenvolva as atividades nas dependências da Polícia Federal na sua Sede, Superintendências Regionais ou Delegacias.
4.8 O Contratado não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidas em razão de sua contratação, e não referirá o nome do Contratante para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
4.9 O produto – estudos, projetos, especificações, orçamentos, laudos, pareceres etc. – só será considerado liberado para fins de faturamento após sua conclusão e entrega por parte do Contratado, e a devida análise e aprovação por parte da Fiscalização.
4.10 As medições dos serviços serão efetuadas mensalmente, de acordo com o cronograma físico-financeiro das atividades, obedecido o disposto no parágrafo anterior.
4.11 As marcas e produtos indicados nas plantas, especificações e listas de materiais devem seguir o padrão de primeira linha, cujos desempenhos já tenham sido comprovados através de testes e ensaios previstos por normas.
4.12 O Contratado deverá submeter à aprovação da Fiscalização amostras e catálogos técnicos dos materiais e equipamentos a serem propostos em projeto executivo.
4.13 Caso o Contratado comprove a inexeqüibilidade parcial ou total do projeto básico, deverá comunicar à Fiscalização e apresentar nova solução para análise e aprovação por parte dos fiscais.
5.CONDIÇÕES ADICIONAIS
5.1 Assistência técnica e administrativa
5.1.1 Para a perfeita execução e completo acabamento dos serviços e projetos, o Contratado se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, mantendo equipes que levem a bom termo este objetivo.
5.1.2 Todos os serviços executados deverão ser submetidos à Fiscalização, a fim de que sejam, em tempo e dentro das etapas determinadas em cronograma de execução, providenciadas as alterações que se fizerem necessárias.
5.2 .Profissionais, materiais e equipamentos
5.2.1 É de responsabilidade do Contratado a utilização de profissionais habilitados, capacitados e altamente especializados, os quais, mantendo autonomia técnica, assumam a condição de autores dos projetos e no caso específico de projeto de arquitetura assumam a condição de co-autores, sendo responsáveis técnicos por estes, na quantidade necessária que assegure progresso satisfatório aos serviços e projetos dentro dos cronogramas previstos para desenvolverem as diversas atividades necessárias a sua execução.
5.2.2 O Contratado deverá anotar e atestar a responsabilidade dos seus profissionais, além de assumir os ônus decorrentes de erros de projeto e especificações ou conclusões apresentadas, de sua autoria, desde que devidamente comprovados.
5.3 A qualquer tempo a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica do Contratado, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
5.4 Todos os equipamentos e ferramentas, bem como a obtenção dos materiais necessários, em quantidade e qualidade suficientes para conclusão dos serviços e projetos no prazo fixado, deverão ser fornecidos pelo Contratado sendo sua a integral responsabilidade sobre os mesmos.
5.5 Caberá ainda ao Contratado a responsabilidade e o ônus de providenciar, manter e colocar em local visível e legível ao público placas contendo o nome dos autores e co-autores dos projetos, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, enquanto durar a execução das obras objeto da materialização dos projetos ora especificados, de acordo com o artº 16 da Lei nº 5.194 de 24/12/1966 e Resolução nº 407/96 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, quando da contratação das obras de engenharia e arquitetura, mediante comunicação do Contratante.
5.6 .Coordenação dos produtos:
5.6.1 O Contratado deverá elaborar todos os produtos – estudos, projetos, especificações, orçamentos, laudos, pareceres etc. – de forma que se apresentem devidamente analisados, coordenados, integrados e compatibilizados tecnicamente entre si, contendo todos os elementos necessários à execução do elevador de carga para a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo/SP, sendo sua a responsabilidade de coordenar esses produtos entre seus diversos autores, dirimindo pontos conflitantes entre estes, respeitando a independência técnica de cada um como também de gerenciar as informações e a organização da documentação gerada.
5.6.2 O Contratado não poderá subcontratar os serviços contratados no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente em alguns projetos especializados, mantida, porém, a sua responsabilidade direta perante a Contratante.
5.7 .Seguros e acidentes
5.7.1 Correrá por conta exclusiva do Contratado a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho devido à execução dos serviços, uso indevido de patentes registradas, e, ainda que resultante de caso fortuito ou de força maior, a destruição ou danificação dos serviços e projetos até a devida aceitação da mesma pela Contratante, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos fora das instalações do Contratado.
5.8 .Licenças e franquias
5.8.1 É de responsabilidade do Contratado a obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando a legislação, códigos e posturas referentes aos serviços e projetos, à segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, que digam diretamente respeito aos serviços e projetos contratados. Em caso de multas aplicadas em função dos serviços que estão sendo executados, são de responsabilidade do Contratado o pagamento e o cumprimento das normas para sanar o problema detectado pela autoridade que aplicou a sanção.
5.9 .Fiscalização, orientação e controle
5.9.1 A fiscalização será exercida por equipe multidisciplinar da Polícia Federal.
5.9.2 O Contratante deverá ter em seu quadro técnico engenheiros e/ou arquitetos e prepostos seus, convenientemente credenciados junto ao Contratado, e com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços e projetos nos moldes da NBR 5671 de Junho/1990.
5.9.3 Os representantes da Fiscalização reportar-se-ão direta e exclusivamente ao Responsável Técnico do Contratado ou seu preposto, nomeado por esse através de comunicação escrita encaminhada ao Contratante.
5.9.4 Os representantes da Fiscalização e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados com o objeto da presente licitação, ainda que nas dependências do Contratado ou de terceiros assim como terão acesso a todos os documentos, projetos e materiais que façam parte dos serviços contratados.
5.9.5 À Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços e projetos sem prejuízo das penalidades que ficar sujeito o Contratado e sem que este tenha direito a qualquer indenização.
5.9.6 As ordens de serviços, caso necessárias, ou comunicações da Fiscalização ao Contratado, ou vice-versa, serão transmitidas, preferencialmente, sempre por escrito, através de Ofício ou Carta numerada, podendo também ser utilizada a comunicação eletrônica, com respectivo registro de recebimento.
5.9.7 O Contratado ficará responsável por lavrar atas expeditas de todas as reuniões previamente agendadas, pertinentes ao objeto do contrato realizadas entre as partes envolvidas, incluindo órgãos públicos, fornecedores, consultores e demais interessados nos projetos em questão. Cópias dessas atas serão remetidas, em até 2 (dois) dias úteis, à Fiscalização para aprovação.
5.9.8 A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do Contratado para terceiros, sejam projetistas, técnicos ou outros profissionais.
5.10 .Medição de Serviços
5.10.1 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante na licitação, estiverem executados em sua totalidade.
5.10.2 Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige etapas efetivamente concluídas, o cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado de forma a refletir o real andamento esperado dos serviços. Quando de etapas não concluídas, será pago apenas serviços executados devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subseqüente.
5.10.3 Ao completar 30 (trinta) dias de execução dos serviços será executada a 1ª medição, e assim sucessivamente até o término da obra, devendo a Contratada apresentar, via correio eletrônico, sua proposta de medição de serviços através de planilha (cujo modelo será oportunamente encaminhado pelo Contratante), com colunas em Reais, percentual e saldo, igualmente em Reais e percentual de cada item e subitem da planilha orçamentária, acompanhado necessariamente de memória de cálculo indicando nesta os trechos levantados para a melhor compreensão das quantidades apontadas em planilha, e apresentá-la à Fiscalização, no mínimo 5 (cinco) dias antes da data da medição para avaliação dos serviços com posterior verificação no local pela Fiscalização que a atestará.
5.10.4 Somente após o atesto da Fiscalização poderá a Contratada emitir Nota Fiscal – NF que deverá ser acompanhada, além da planilha de medição de serviços e memória de cálculo, dos demais documentos de regularidade para com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), documentos estes que também deverão ser entregues à Fiscalização.
5.10.5 O pagamento das notas fiscais estará a cargo da unidade local da obra através do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira – NEOF.
5.11 .Taxas e Emolumentos
5.11.1 Correrão por conta exclusivas do Contratado todas as despesas legais relativas aos serviços e projetos, tais como, licenças, emolumentos, registros em cartório, impostos federais, estaduais e municipais, seguros contra-incêndio e de responsabilidade civil, contratos, selos, despachante e outros referentes à legislação de projeto.
5.11.2 Em caso de necessidade de revalidação da aprovação dos projetos, está será de responsabilidade do Contratado.
5.11.3 O Contratado deverá apresentar, no início dos serviços, ou seja, após 5 (cinco) dias da vigência do contrato, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA em cuja jurisdição for exercida a atividade, conforme artº 1º da Resolução nº 425/98 do CONFEA, referente à execução do serviço e/ou projeto, com a respectiva comprovação da taxa recolhida.
5.11.4 Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pelo Contratado serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do Contratante.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.1 Todos os materiais a serem empregados na obra serão novos, de primeira qualidade e condições estabelecidas nos projetos e especificações correspondentes.
6.1.2 Em caso de substituição de materiais os mesmos deverão ser aprovados previamente pelo arquiteto responsável e comissão definida pela Polícia Federal.
6.1.3 Este documento, assim como os projetos elaborados seguem rigorosamente os procedimentos e recomendações definidas e aplicáveis pela Associação Brasileira e Normas Técnicas - ABNT.
6.1.4 Demolir quaisquer serviços existentes cujos materiais empregados não tenham condições de reaproveitamento, resultado daí o entulho de obra que poderá ser removido ou não logo após a demolição para os locais que a fiscalização autorizar.
6.1.5 Os serviços de demolição ou retiradas deverão ser complementados pela remoção que consiste no transporte do material até o local de armazenamento ou local de carga em veículo apropriado para transporte para fora da obra.
6.1.6 O armazenamento do material demolido ou retirado, mesmo que provisório, não deverá obstruir o trânsito das pessoas ou veículos ou o escoamento natural das águas. Os produtos de demolição não poderão ser encaminhados para a rede de drenagem urbana através de lavagem. A remoção será efetuada em veículos apropriados ao tipo e ao volume do material demolido.
6.1.7 As construções a seguir deverão ser executadas de acordo com o projeto.
6.2.1 Durante a locação deverá seguir as seguintes recomendações:
6.2.1.1 As paredes internas e externas sob vigas deverão ser posicionadas dividindo proporcionalmente a sobra da largura do bloco (em relação à largura da viga) para os dois lados.
6.2.1.2 Caso o bloco apresente largura igual ou inferior à da viga, nas paredes externas alinhar pela face externa da viga.
6.2.1.3 Devem ser utilizadas guias para elevação das paredes, de forma a garantir o alinhamento dos blocos.
6.2.1.4 As fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas com a utilização de nível de bolha e prumo.
6.3 Metodologia de Execução dos Serviços:
6.3.1 Os novos forros deverão ser cortados nas medidas exatas das instalações já existentes, de modo a preservar a harmonia arquitetônica presente;
6.3.2 A equipe de montagem deverá respeitar as necessidades dos servidores locais com relação a possibilidade de uso da sala em situações inadiáveis, sempre em comum acordo com a fiscalização;
6.3.3 A remoção dos equipamentos existentes deverá ser realizada cuidadosamente, para não danificar as redes de detecção de incêndio, iluminação e dutos de ar condicionado já instalados;
6.3.4 Assim que terminada a instalação no ambiente, as luminárias, o sistema de detecção de incêndio e a climatização deverão ser verificadas se estão em pleno funcionamento como anteriormente estavam;
6.3.5 Todos os serviços somente serão considerados concluídos com o aceite do fiscal.
6.4 Períodos de execução do serviço
6.4.1 A execução dos serviços somente poderá ser realizada nos seguintes dias e horários:
6.4.2 Considerando o horário de atendimento ao público das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 hrs, a contratada deverá, programar sua atividades nos horários de atendimento do órgão e verificar junto ao fiscal da licitação, quaisquer motivos impeditivos para a execução normal do serviço. Será permitido o trabalho fora do horário de expediente, desde que previamente acordado centre CONTRATANTE E CONTRATADA.
6.4.3 Aos sábados, domingos e feriados, somente com o aval do fiscal local.
6.4.4 O agendamento dos serviços ficará sob a responsabilidade da contratada, devendo ser submetido à apreciação e aprovação do fiscal local.
6.4.5 Os profissionais da empresa Contratada somente terão acesso às dependências deste Órgão devidamente identificados por crachás e mediante autorização expressa do fiscal local, onde deverá constar expressamente o local específico onde será executado o serviço.
6.4.6 O prazo máximo para execução dos serviços deve ser de 180 dias contados a partir da assinatura do contrato.
7. DIVERSOS
7.1 Limpeza diária: durante a execução da obra, a Contratada deverá manter os locais de trabalho permanentemente limpos, deixando o ambiente organizado, incluindo a retirada de entulho (caso houver), de acordo com as normas ou posturas adotadas pela municipalidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita execução do serviço, ferramentas e mão de obra;
8.PROJETO LEGAL
8.1 O Contratado deverá assumir total responsabilidade no encaminhamento e aprovação dos projetos legais junto às administrações públicas municipais, estaduais e federais, devendo preliminarmente levantar suas restrições específicas e assegurar que sejam atendidas todas as condições legais exigidas, por meio de um permanente acompanhamento destas condições, baseado na perfeita identificação de requisitos em áreas urbanas e no acompanhamento da evolução das exigências das administrações públicas quanto aos projetos.
8.2 Nesta etapa, os projetos legais deverão ser apresentados nas escalas exigidas pelo órgãos nos diversos níveis das administrações públicas e apresentados a tempo ao Contratante para apontamento das assinaturas de seus representantes legais.
8.3 Caberá ao Contratado a emissão dos projetos e da documentação legal, junta as entidades municipais, estaduais, federais e concessionários, no que couber.
9. PROJETOS EXECUTIVOS
9.1 Os projetos executivos desenvolvidos pelo Contratado formarão um conjunto de documentos técnicos, referentes aos segmentos especializados, devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as suas interferências, que permitam iniciar a reforma mineral de maneira a abrangê-la em seu todo.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 O prazo para a realização dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico Financeiro dos Serviços constante no ANEXO IV, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
11. INSTALAÇÃO E GARANTIA
11.1 10 anos de garantia;
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Em todas as etapas os estudos e projetos sofrerão inspeção minuciosa por equipe multidisciplinar do Contratante para constatar e relacionar os ajustes finais que se fizerem necessários. Em conseqüência desta verificação, terão de ser executados todos os serviços de revisão levantados.
13.2 Todo e qualquer serviço complementar, visando a entrega dos projetos em perfeitas condições de encaminhamento ao procedimento de licitação para construção, de acordo com a legislação municipal, estadual e federal e normas da ABNT, deverão ser previstos e executados pelo Contratado.
13.3 A entrega do projeto não exime o Contratado, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei 10.406 de 10/01/2002).
13.4 O Contratado deverá providenciar toda e qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados.
13.5 Após o recebimento provisório dos serviços de projeto, e até o seu recebimento definitivo, o Contratado deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução de eventuais dúvidas detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.
13.6 Deverá ser providenciado pelo Contratado baixas, junto ao CREA em cuja jurisdição for exercida a atividade, da ART de todos os envolvidos entregando à Fiscalização toda a documentação referente a essas providências.
13.7 Imprevistos diversos serão de ônus exclusivo do Contratado até o limite estabelecido no edital de licitação dos serviços de projeto. Serviços extras com ônus para a PF, somente poderão ser executados, se autorizados expressamente pela autoridade competente.
São Paulo/SP, na data da assinatura eletrônica.
PAULO ALBUQUERQUE MATOS
Escrivão de Polícia Federal
GTED/SR/PF/SP
| | Documento assinado eletronicamente por PAULO ALBUQUERQUE MATOS, Escrivão(ã) de Polícia Federal, em 22/04/2024, às 21:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 08500.012802/2024-19 | SEI nº 34927861 |